A Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 5.767/2011, publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 2011, após análise e julgamento das propostas de preço e habilitação do processo licitatório em referência, em conformidade com as regras da Lei Estadual 9.433/05, Lei Federal 8.666/93, legislação correlata e disposições do instrumento convocatório do Convite nº 04/2012, decidiu, pelo critério de julgamento pelo menor preço por item, declarar vencedoras a Empresa PAPELARIA SANTANA SOUZA LTDA, CNPJ n° 04.935.502/0001-65, os itens 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 39, 42, 43, 45, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 58 e 59, totalizando o valor de R$ 39,640,30 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e trinta centavos) e a Empresa JULCÉLIO CRUZ DE SOUZA ME, CNPJ n° 02670346/0001-22, os itens 05, 06, 07, 15, 20, 21, 22, 28, 31, 32, 40, 41, 44, 46, 47, 51, 56 e 57 totalizando o valor R$ 9.687,50 ( nove mil, seiscentos e oitenta e sete reis e cinqüenta centavos).
Macaúbas, 11 de julho de 2012.
Rita de Cássia Chagas Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação.